O site Casal Garcia da Casal Garcia está em plena conformidade com o Decreto-Lei nº 83/2018, de 19 de outubro.
Casal Garcia Acessibilidade
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Casal Garcia se compromete a disponibilizar o site Casal Garcia em conformidade com o Decreto-Lei nº 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sites e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
II. Elaboração desta declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada em 08/09/2026.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei nº 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitoramento a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas realizadas
(08/09/2026). Relatório: Ferramenta AccessMonitor
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 39 páginas.
- Principais resultados (resumo): No total das 36 páginas, foi obtida uma pontuação média de aproximadamente 9,4 na escala do AccessMonitor (0-10).
B. Avaliações manuais realizadas:
(08/09/2026). Relatório: Avaliações manuais
- Amostra: 39 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total de heurísticas aplicadas): 17/17
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O site ainda não passou por testes com usuários com deficiência.
III. Contato e solicitação de informações sobre o site
Para entrar em contato, enviar sugestões, fazer reclamações ou solicitar informações adicionais sobre os conteúdos e/ou funcionalidades presentes no site da Casal Garcia, utilize, por favor, os seguintes meios:
E-mail
info@casalgarcia.com
IV. Outras evidências
A Casal Garcia não apresentou, no momento do preenchimento desta Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu site em conformidade com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei nº 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência for alvo de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que configure uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4º da Lei nº 46/2006, de 28 de agosto, essa pessoa pode apresentar uma queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei nº 46/2006, de 28 de agosto).
Esta Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, do qual a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei nº 83/2018, de 19 de outubro.